Podem associar-se pessoas singulares ou colectivas, titulares de creches, jardins de infância ou estabelecimentos de ensino particular não cooperativo, onde seja ministrado o 1º Ciclo do ensino Básico.
Adicionalmente, terá que se verificar:
- alvará ou autorização provisória ou definitiva de funcionamento;
- lotação inferior a 250 alunos, resultado do somatório de alvarás;
- número de trabalhadores igual ou inferior a 50;
- não beneficio de qualquer tipo de apoio estatal, para além dos acordos de Contratos Simples e/ou de Contratos de Desenvolvimento.
A inscrição é feita através de ficha própria, digitalizada e enviada por e-mail, devendo apresentar cópia do(s) alvará(s) ou autorização de funcionamento, e através do pagamento de jóia e quota anual.