“Um dos objetivos da política pública de natalidade, que constam do programa do XXIII Governo Constitucional, passa por criar condições para que as famílias possam ter os filhos que desejam, permitindo-lhes desenvolver projetos de vida com maior qualidade e segurança, conciliando o trabalho e a vida familiar e pessoal.”
vide Portaria no 198/2022 de 27 de julho
A Portaria no 198/2022 de 27 de julho regula a concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares, integradas no sistema de cooperação, bem como das amas do Instituto da Segurança Social, I. P., conforme consagrado na Lei 2/2022.
Mas, com o andar da gerigonça política, quem são as crianças que vão ter realmente acesso a uma vaga gratuita na creche, em Portugal?
- Primeiro, dizia-se que as creches gratuitas eram para todas as crianças (Julho 2021)
- Depois, percebemos que a gratuitidade era só para crianças nascidas após 1-9-2021 e que frequentassem o sector social (IPSS com vagas financiadas ou uma ama do Instituto da Segurança Social I.P. (Lei 2/2022 de Jan 2022))
- Entretanto, concluiu-se que as vagas do sector social não chegam, nem para metade das crianças que precisam desta resposta social, e, já depois das inscrições feitas para o próximo ano letivo, criaram-se novos citérios de acesso a uma vaga gratuita em 27 de julho 2022:
- Garantir vaga a quem já frequentou a creche no ano anterior;
- Crianças com deficiência/incapacidade;
- Filhos de pais menores de idade, crianças em situação de acolhimento ou em casa de abrigo;
- Crianças com irmãos na mesma resposta social;
- Crianças do 1o e 2o escalão que residem na área de influência;
- Crianças do 1o e 2o escalão, cujos pais trabalhem na área de influência;
- Crianças de agregados familiares monoparentais ou famílias numerosas, que residem na área de influência;
- Crianças que residem na área de influência;
- Crianças de agregados familiares monoparentais ou famílias numerosas, cujos pais trabalhem na área de influência;
- Crianças cujos pais trabalhem na área de influência.
Afinal,
- as vagas já não são para todas as crianças “independentemente do contexto socioeconómico em que vivem”...
- nem promovem “uma plena integração e igualdade de acesso de oportunidades a todas as crianças” (vide Portaria no 198/2022)
Pergunta 1)
Como se vão aplicar estes novos critérios da gratuitidade depois das inscrições já feitas?
Cancelam-se as inscrições às crianças que não cumprem os critérios e devolve-se o dinheiro? Simplesmente não se cumpre os critérios para quem já estava inscrito?
Pergunta 2)
Se a primeira prioridade vai para crianças que frequentaram a creche no ano anterior (mesmo nascidas antes de 1-9-2021) e se há poucas vagas nas IPSS, quantas crianças dos critérios seguintes vão ter acesso a vagas gratuitas?
Pergunta 3)
Se as prioridades de admissão a vagas gratuitas vão depois para crianças com maiores vulnerabilidades sociais e económicas (o que se compreende), quantas crianças sem problemas sociais e de saúde vão ter acesso a uma vaga gratuita?
Pergunta 4)
Como se pretende atenuar as diferenças sociais e alcançar a inclusão social com este afunilamento de critérios a uma vaga gratuita?
Pergunta 5)
Se os berçários podem acolher mais crianças do que a lotação permite nas IPSS (para proteger crianças em risco), que qualidade de resposta vai ser dada nestas condições de salas supranumerárias, a estas crianças?
Pergunta 6)
Nas condições propostas com esta portaria, como se cumpre o 11o princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais que protagoniza “serviços de educação e acolhimento na primeira infância a preços comportáveis e de boa qualidade”?
Pergunta 7)
As creches particulares têm menos qualidade do que as amas da Segurança Social?
Pergunta 8)
As creches particulares cobrem, em média, mais do que 460€ por criança (custo técnico de uma criança por mês no sector social)?
Pergunta 9)
Onde está o superior interesse da criança?